MP pede devolução de salários pagos à ex-vereadora e ex-secretária de Nova Olinda | Araripe News

MP pede devolução de salários pagos à ex-vereadora e ex-secretária de Nova Olinda

Nova Olinda, Ceará (Foto: Reprodução/Internet)
Ação Civil Pública ajuizada pela prática de ato de improbidade administrativa, contra a ex-vereadora Rita de Luna Albuquerque e da ex-secretária de Educação Vanda Sampaio, do município de Nova Olinda, foi protocolada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).

As penas compatíveis, previstas no artigo 12, I, da Lei n. 8.429/92, em razão da prática de ato de improbidade administrativa que importaram em enriquecimento ilícito. 

O MP pede a perda dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio de Rita Maria de Luna Albuquerque. Toda remuneração recebida no exercício do cargo de vereador, entre 2004 até 2016, devidamente corrigidos monetariamente e acrescidos dos juros de mora.

Os valores totalizam R$ 743.660,38, atualizados até 01/04/2018. Data do efetivo pagamento, cujo valor será liquidado ao longo do presente feito ou, subsidiariamente, de qualquer outro cargo público, seja o de professora ou de agente administrativo, ilegalmente recebido.

A ação requer ainda a condenação de Vanda Lúcia Sampaio de Oliveira e José Allyson dos Santos Silva no ressarcimento integralmente do dano causado ao patrimônio público.


Caso os pedidos sejam deferidos o montante a ser devolvido é de montante de R$ 2.230.981,14 (Foto: Ilustrativa)

A devolução aos cofres de toda remuneração no exercício do cargo ilegalmente acumulado pela demandada Rita Luna, a partir de 19/09/2013, quando expressamente se recusou a fazer o desligamento da servidora, tudo devidamente corrigido monetariamente e acrescido dos juros de mora, até a data do efetivo pagamento.

Caso os pedidos sejam deferidos, a condenação também implica na perda de eventual função pública; na suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de oito a dez anos; pagamento de multa civil de até três vezes o valor do enriquecimento ilícito mencionado, acima, correspondendo nesse momento inicial ao montante de R$ 2.230.981,14.

Implica também na proibição de contratar (inclusive convênios) com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de dez anos.




Por João Boaventura Neto
Miséria.com.br

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