Prefeito de Saboeiro segue afastado após decisão do Tribunal de Justiça do Ceará | Araripe News

Prefeito de Saboeiro segue afastado após decisão do Tribunal de Justiça do Ceará


José Gotardo dos Santos Martins está afastado desde julho de 2017 (Foto: Reprodução)


O prefeito José Gotardo dos Santos Martins (PSD), do Município de Saboeiro, distante em média 150 km do Crajubar, continuará afastado do cargo. Essa foi a decisão da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Ele está afastado desde julho de 2017.

A determinação, desta segunda-feira (11/06), consta em processo da relatoria do desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes.

Conforme os autos, o gestor municipal e outras pessoas, incluindo secretários e empresários, são acusados pelo Ministério Público do Estado (MPCE) de irregularidades que violaram o princípio da legalidade e causaram prejuízos aos cofres públicos.

Entre as situações, está a contratação de serviços e de fornecimento de combustíveis durante a vigência do decreto de emergência (nº 1/2017) para dispensa de licitação naquele município, apesar das recomendações do órgão ministerial.


Tribunal de Justiça mantém afastamento do prefeito de Saboeiro (Foto: Reprodução/TJCE)

Ainda segundo o MPCE, houve uma verdadeira “farra” dos combustíveis, além da nomeação de servidores fantasmas e de pessoas em razão de parentesco e amizade com o prefeito. Entre os crimes também estão o sucateamento da frota de carros e abusos na locação de veículos.

Por esses motivos, o Ministério Público ingressou, em julho do ano passado, com ação pedindo o afastamento; indisponibilidade e sequestro de bens; suspensão das atividades de empresas; declaração de nulidade do processo de dispensa de licitação para contratação de abastecimento de combustível; declaração de inexistência da relação jurídica entre empresas; e dissolução compulsória de pessoas jurídicas.

O desembargador Abelardo Benevides, votou pela manutenção da decisão do juiz e a Câmara, por unanimidade, acompanhou o entendimento do relator.




Por João Boaventura Neto
Miséria.com.br

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