“Essa lei é um avanço, principalmente para a mulher” (Foto: Guto Vital/Agência Miséria )
Importunação sexual e a divulgação de cenas de estupro deixaram de ser tratados como injúria e difamação e ganharam qualificação de crime desde o último dia 25, quando foi publicado pelo governo Federal.
O texto da lei (13.718/18) também prevê o aumento de pena para todos os crimes contra a liberdade sexual e crimes sexuais contra vulneráveis.
A lei não é específica para o combate à violência sexual contra mulheres, mas esse será, inicialmente, o público mais beneficiado, por ser mais volumoso na estatística dos registros de violência.
Ainda de acordo com o texto da lei, qualquer pessoa pode fazer a denúncia e o inquérito ganha continuidade independentemente da vontade da vítima ou do denunciante, e a pena plicada ao agressor poderá ser aumentada caso ele tenha relação afetiva com a vítima.
A reportagem do site Miséria conversou com a delegada Débora Gurgel, da Delegacia de Defesa da Mulher de Juazeiro do Norte, que mensurou a importância dessa lei no combate dos crimes sexuais e citou exemplos de como reconhecer a importunação sexual e também a divulgação de cenas de estupro.
Por Ana Lima
Miséria.com.br
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