Eleitores não podem ser presos a partir desta terça (2): saiba como evitar multas de até R$ 15 mil | Araripe News

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça (2): saiba como evitar multas de até R$ 15 mil


Exceções podem resultar em multa e prisões (Foto: Divulgação)

A partir desta terça-feira (2) e até 48 horas após o fim das eleições, 
nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A exceções são salvo 
em flagrante delito, ou em de sentença criminal condenatória por 
crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

A determinação consta do artigo 236 do Código Eleitoral 
(Lei nº 4.737/1965).

No dia da eleição, é crime fazer propaganda de boca de urna. 
Também não é permitido usar alto-falante e amplificador de som, 
promover comício ou carreata e divulgar qualquer espécie de 
propaganda de partido político ou candidato.

No dia 7 de outubro, também é proibida a publicação de novos 
conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos na  internet.

O mesmo dispositivo estabelece a punição para quem for flagrado 
praticando esses crimes: detenção de seis meses a um ano, com a 
alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo 
período, e multa no valor de R$ 5.320,50 até R$ 15.961,50.


Por Felipe Azevedo/ Agência Miséria
Miséria.com.br

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