Exceções podem resultar em multa e prisões (Foto: Divulgação)
A partir desta terça-feira (2) e até 48 horas após o fim das eleições,
nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A exceções são salvo
em flagrante delito, ou em de sentença criminal condenatória por
crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
A determinação consta do artigo 236 do Código Eleitoral
A determinação consta do artigo 236 do Código Eleitoral
(Lei nº 4.737/1965).
No dia da eleição, é crime fazer propaganda de boca de urna.
No dia da eleição, é crime fazer propaganda de boca de urna.
Também não é permitido usar alto-falante e amplificador de som,
promover comício ou carreata e divulgar qualquer espécie de
propaganda de partido político ou candidato.
No dia 7 de outubro, também é proibida a publicação de novos
No dia 7 de outubro, também é proibida a publicação de novos
conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos na internet.
O mesmo dispositivo estabelece a punição para quem for flagrado
O mesmo dispositivo estabelece a punição para quem for flagrado
praticando esses crimes: detenção de seis meses a um ano, com a
alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo
período, e multa no valor de R$ 5.320,50 até R$ 15.961,50.
Por Felipe Azevedo/ Agência Miséria
Miséria.com.br
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