TSE proíbe bater fotos ou filmar na cabine eleitoral nas eleições 2018 | Araripe News

TSE proíbe bater fotos ou filmar na cabine eleitoral nas eleições 2018


Além de aparelho de telefonia celular, maquinas fotográfica e filmadoras também estão 
proibidas na cabine (Foto:Reprodução)

Nenhum eleitor ou candidato deve portar aparelho de telefonia celular, 
máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação 
ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto dentro 
da cabine de votação. Por isso, estão proibidos os populares Selfies.

A proibição é regida pela Lei Eleitoral 9.504/97 e a resolução do 
Tribunal Superior Eleitoral Lei 9.504/17.

A pena para o eleitor que tenta violar ou viola o sigilo do voto está 
descrita no Código Eleitoral (Lei 4.737/65) e prevê detenção de até 
dois anos. Para candidatos que arregimentarem eleitores, a detenção 
é de seis meses a um ano e pode ser punido com multa de 
até R$ 15 mil.

O eleitor que portar esses equipamentos deve entregá-los ao mesário 
e somente pagá-los de volta na saída da cabine eleitoral.  

Nas sessões de Juazeiro do Norte os eleitores serão orientados a 
deixar os equipamentos sobre uma mesa posicionada próximo à 
cabine 
eleitoral, antes de votar. Segundo Informou Patrícia Vieira, Analista 
Judiciário e Chefe de Cartório da 28ª Zona Eleitoral.

Denúncias de condutas irregulares durante o transcurso das eleições 
poderão ser feitas através do aplicativo Pardal.


Por João Boaventura Neto
Miséria.com.br

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