Além de aparelho de telefonia celular, maquinas fotográfica e filmadoras também estão
proibidas na cabine (Foto:Reprodução)
Por João Boaventura Neto
Miséria.com.br
Nenhum eleitor ou candidato deve portar aparelho de telefonia celular,
máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação
ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto dentro
da cabine de votação. Por isso, estão proibidos os populares Selfies.
A proibição é regida pela Lei Eleitoral 9.504/97 e a resolução do
A proibição é regida pela Lei Eleitoral 9.504/97 e a resolução do
Tribunal Superior Eleitoral Lei 9.504/17.
A pena para o eleitor que tenta violar ou viola o sigilo do voto está
A pena para o eleitor que tenta violar ou viola o sigilo do voto está
descrita no Código Eleitoral (Lei 4.737/65) e prevê detenção de até
dois anos. Para candidatos que arregimentarem eleitores, a detenção
é de seis meses a um ano e pode ser punido com multa de
até R$ 15 mil.
O eleitor que portar esses equipamentos deve entregá-los ao mesário
O eleitor que portar esses equipamentos deve entregá-los ao mesário
e somente pagá-los de volta na saída da cabine eleitoral.
Nas sessões de Juazeiro do Norte os eleitores serão orientados a
Nas sessões de Juazeiro do Norte os eleitores serão orientados a
deixar os equipamentos sobre uma mesa posicionada próximo à
cabine
eleitoral, antes de votar. Segundo Informou Patrícia Vieira, Analista
Judiciário e Chefe de Cartório da 28ª Zona Eleitoral.
Denúncias de condutas irregulares durante o transcurso das eleições
Denúncias de condutas irregulares durante o transcurso das eleições
poderão ser feitas através do aplicativo Pardal.
Por João Boaventura Neto
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