"Não bastasse sua limitação pela deficiência, é frustrante e depressivo o quadro psicológico
sentido e vivido pelo substituído em face da omissão da Instituição", alegou o promotor de Justiça. (Foto: Ilustrativa)
Por Alana Soares/Agência Miséria
Miséria.com.br
A Universidade Regional do Cariri (URCA) foi condenada na 1ª Vara Cível da Comarca
de Juazeiro do Norte a contratar um profissional intérprete para assistir um aluno com
deficiência auditiva. A decisão monocrática decorreu de uma Ação Civil Pública de
cumprimento de obrigação de fazer interposta pelo Ministério Público do Estado do
Ceará (MPCE). Dado a decisão, a URCA tem 30 dias para cumprimento da determinação.
O aluno em questão havia requerido junto a Pró-Reitoria de Ensino e Graduação da
URCA a disponibilização de um profissional “intérprete” em virtude da necessidade e em
face do prejuízo de seu aprendizado. Sem resposta, recorreu à Justiça.
Segundo o promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva, “o aluno conseguiu
com muitos esforços ser aprovado no difícil e concorrido vestibular da URCA,
efetuou sua matrícula, e por descaso da Universidade em não disponibilizar um
profissional em Língua Brasileira de Sinais para acompanhá-lo durante as aulas, estar
a impedir seu efetivo acesso à educação. Não bastasse sua limitação pela deficiência,
é frustrante e depressivo o quadro psicológico sentido e vivido pelo substituído
em face da omissão da Instituição”, observou, ao acrescentar que o aluno encontra-se
em grave situação de risco educacional, de profissionalização, inclusão social e de
futura inserção no mercado de trabalho.
Por Alana Soares/Agência Miséria
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