Justiça proíbe retiradas de radares das rodovias e determina multa por desobediência | Araripe News

Justiça proíbe retiradas de radares das rodovias e determina multa por desobediência


Após acidentes fatais, trecho do Anel Viário ganhou redutor de velocidade (Foto: Arquivo/Alana Soares/Agência Miséria)


A juíza da 5ª Vara Federal Civel de Brasília, Diana Wanderlei, determinou que o governo federal se abstenha de retirar radares das rodovias e impôs a renovação, em caráter de emergência, de contratos com concessionárias que fornecem os medidores de velocidade.

A magistrada atende a ação popular movida contra a União após declarações do presidente Jair Bolsonaro em seu Twitter. Determinou ainda a multa R$ 50 mil por unidade retirada.

"Advirto à parte ré da necessidade da conclusão de estudos técnicos realizados, a demonstração de planejamento de efetiva implementação de políticas públicas que sejam melhores do que as até então vigentes, quanto à utilização dos medidores de velocidade, em especial, em vista à diminuição da mortalidade causada por acidentes nas rodovias federais do Brasil", explica a magistrada na determinação.

O presidente da República disse no domingo, 31, pelas redes sociais que barrou a instalação de 8 mil radares nas rodovias federais. Segundo ele, esse número considera os pedidos prontos que foram levantados pelo Ministério da Infraestrutura.

"Determinei de imediato o cancelamento de suas instalações. Sabemos que a grande maioria destes tem o único intuito de retomo financeiro ao Estado", afirma o presidente Bolsonaro no Twitter.


No Ceará, parte dos equipamentos já começaram a ser retirados (Foto: Reprodução/Diário do Nordeste)

Segundo a magistrada, a ‘situação fática está causando insegurança à população, anunciou-se o fim de um plano técnico já em efetividade, sem a sua pronta substituição por outro’.

"Algo pró-futuro e que ainda irá ser concluído em estudos, não se pode inverter fases e nem suprimir prestação de produto público, antes que outra prontamente seja efetivada, e que atenda aos objetivos almejados: diminuição da mortalidade e de acidentes nas rodovias públicas causados por excesso de velocidade. Deve-se, pois, primeiramente, realizar os estudos técnicos de forma isenta, fazer ponderações técnicas; para, só assim, traçar o planejamento, e ir, se for o caso, gradualmente substituindo a política anterior quando estiver efetivamente definida a nova política e em pleno exercício", escreve.

"No mais, a conclusão de estudo técnico é de fundamental importância para as próprias rés definirem as suas políticas públicas para o setor, de forma profissional e impessoal, sendo deferido também à sociedade sindicar os motivos ensejadores dos atos administrativos", finaliza a juíza.




Por João Boaventura Neto
Miséria.com.br

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