MP quer afastamento de prefeito de Assaré e bloqueio dos bens de familiares | Araripe News

MP quer afastamento de prefeito de Assaré e bloqueio dos bens de familiares


Pedido é da promotora Vandisa Azevedo, da comarca de Assaré (Foto: Normando Sóracles/Agência Miséria)


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da promotora de Justiça respondendo pela comarca de Assaré Vandisa Maria Frota Prado Azevedo, requer a perda do cargo, multa com pedidos liminares de indisponibilidade de bens e afastamento cautelar do prefeito de Assaré, Francisco Evanderto Almeida, secretários e servidores familiares do gestor por nepotismo.

A ação pede que seja determinado o imediato afastamento do prefeito e dos agentes públicos: Francisca Naira Costa Viana, (esposa) assistente de Administração; Roberta Maria Costa Sampaio (sobrinha da primeira-dama), assistente de Administração e Francisco Paulo Paiva Almeida, (filho), chefe de Setor;

A promotoria também pede que sejam afastadas Meiriele Leite Silva, nora do prefeito e diretora do Departamento Pessoal; José Evandércio Almeida, irmão do prefeito e secretário de Obras; Valéria Sampaio Freire Alencar, nora do prefeito e enfermeira chefe; Maria Eldevanha de Sousa dos Santos, secretária de Educação; e Ione Honório Da Silva, cunhada da secretária da Educação, professora temporária e agente de saúde.

A promotora de Justiça também quer que seja determinado o bloqueio dos ativos financeiros dos investigados através do sistema BACENJUD no valor de R$ 386.758,17. 

Ela também requer a indisponibilidade dos bens dos requeridos, devendo para tanto oficiar o DETRAN/CE e os Cartórios de Registros de Imóveis de diversas cidades determinando que seja inscrita a cláusula de inalienabilidade dos bens que venha a ser registrados em seus nomes.

Caso os pedidos da ação sejam deferidos, o prefeito e a companheira dele deverão ser condenados às penas do artigo 12, inciso II e III da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa); a nulidade das nomeações; a aplicação de multa diária em no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento.




Por Felipe Azevedo/ Agência Miséria
Miséria.com.br

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