Crato estabeleceu multas para quem andar nas ruas sem necessidade, e empresas não essenciais que forçarem abertura do estabelecimento. A medida é para combater o avanço dos casos confirmados de Covid-19 no Estado. Ainda não há casos confirmados no Crato.
Multas
Para pessoas físicas, a multa prevista é no valor de R$ 200; aos microempreendedores individuais, microempresas e empresários individuais, R$ 500; outras pessoas jurídicas, instituições bancárias e financeiras: R$ 50 mil.
Os valores serão o dobro a cada reincidência, ficando limitada ao montante máximo de R$ 800 mil.
A autuação deve ser realizada pela Vigilância Sanitária acompanhada de servidores da Guarda Civil Metropolitana. De acordo com o decreto, o autuado tem prazo de cinco dias para recorrer. Após este prazo, e se não apresentar defesa, a multa deve ser enviada ao Documento de Arrecadação Municipal.
Trâmite
O decreto foi assinado pelo prefeito José Ailton Brasil (PT). Ele disse que "infelizmente, a população ainda não entendeu a gravidade da situação. Se não formos rígidos com o cumprimento do isolamento social e com os cuidados de prevenção para aqueles serviços essenciais, vamos viver da pior forma esta pandemia".
Por Felipe AzevedoMiséria.com.br
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Crato irá multar quem se aglomerar nas ruas; decreto municipal endurece regras para isolamento
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Crato irá multar quem se aglomerar nas ruas; decreto municipal endurece regras para isolamento
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